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Direito de família e cível
Advocacia consensual, extrajudicial e litigiosa nas áreas de direito civil, família, responsabilidade civil, consumidor e trabalhista.
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Medeiros Paese Advogados e Consultoria Jurídica
Notícia ·
há 5 anos
"Revisão da Vida Toda". Revisão de benefício da previdência.
O STJ já firmou seu entendimento, restando apenas a posição do STF. Contudo o segurado que pretender ingressar com o pedido de revisão do benefício, deve se atentar ao prazo prescricional....
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Medeiros Paese Advogados e Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 8 anos
Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia
Jucineia Prussak
·
há 8 anos
Dra. achei bem elucidativo suas observações, sendo que apenas peço permissão para um apontamento, sobre a pensão alimentícia. O fato de haver a guarda compartilhada não desonera e não há divisão da pensão do menor, tendo em vista que menor terá uma residência fixa, deverá ser analisado no caso concreto as reais capacidades dos pais em contribuírem de acordo com a possibilidade de cada um e obviamente, com as necessidades do filho. Ou seja, ainda que a guarda física não esteja, por exemplo, com o pai, este deverá contribuir para o sustento do menor.
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Medeiros Paese Advogados e Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 8 anos
Direitos Ilusórios: enganos comuns sobre os direitos do consumidor
Enviar Soluções
·
há 8 anos
Apenas uma complementação ao item 2, que talvez para os operadores do direito não tenha tanta relevância em razão da prática, mas a devolução em dobro alcança não apenas a cobrança indevida, mas a conjunção da cobrança indevida e o respectivo pagamento. Aliás, hoje a jurisprudência entende que a devolução em dobro será aplicada somente quando comprovado má-fé do fornecedor com base na parte final do §único do art. 42, "salvo engano justificável".
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Medeiros Paese Advogados e Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 9 anos
Honorários de sucumbência determinados sob a vigência do Novo CPC devem obedecer ao novo Código, ainda que a propositura da demanda seja anterior
Janaína Novais
·
há 9 anos
Impressionante que embora o STJ já tenha se posicionado, alguns magistrados ao proferir a sentença após a vigência do
CPC/2015
, ainda insistem em fixar os honorários de sucumbência com base no
CPC
/1973, sob o argumento de que é a lei vigente na data do ajuizamento da ação. Eu tive dois casos em 15 dias. Fica aqui minha irresignação.
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudência ·
há 15 anos
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-45.2010.404.0000 SC XXXXX-45.2010.404.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 308 DO STJ. PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. 1. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula d...
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-04.2012.8.19.0000 RJ XXXXX-04.2012.8.19.0000
AGRAVO INTERNO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 277 DO CPC . REVELIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REPET...
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